- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRE NA DATA QUE O INTIMADO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO MINISTERIAL TEMPESTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. É entendimento desta Corte que a intimação será considerada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Não sendo feita a consulta em até 10 dias corridos, contados da data do envio da intimação, considerar-se-á a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 3. Verifica-se que os autos foram disponibilizados para o Ministério Público no dia 01/10/2018, sendo efetuada a consulta da intimação no dia 10/10/2018, dia em que foi realizada a intimação do Parquet. Portanto, o prazo recursal iniciou em 11/10/2018 e encerrou no dia 15/10/2018. Assim, tendo o Ministério Público interposto a apelação no dia 10/10/2018, tem-se que o recurso é tempestivo, de modo que deve ser conhecido. 4. Outrossim, na análise do precedente colacionado pela defesa para fundamentar sua tese, tem-se que o REsp nº 1.349.935, além de não ser contemporâneo ou superveniente aos mencionados na decisão combatida, pois foi publicado no DJe 14/09/2017, enquanto que os citados no decisum impugnado são de 30/05/2018 e de 13/11/2018, não se trata de hipótese semelhante, conforme afirma o agravante, porquanto não trata da intimação eletrônica, nos termos da Lei 11.419/06, como é o caso da hipótese dos autos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.800.926/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.