- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2019, p. 26/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR FILIADO APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando da vigência do art. 473-M, § 3º, do CPC/1973, a decisão judicial que acarretava a extinção de uma execução era recorrível por meio de apelação. 2. O Tribunal de origem segue jurisprudência do STJ pela extensão dos efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo a todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.410.502/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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