JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
26/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 26/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, é possível a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde na modalidade coletiva, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, porquanto o art. 13, parágrafo único, II, "b", da Lei nº 9.656/98, aplica-se apenas aos contratos individuais ou familiares. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.755.474/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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