- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 08/05/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA. PLANO DE CARREIRA DO IBAMA. SÚMULA 85/STJ. EC 41/2003. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento pacífico desta Corte, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.217.620/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 17.9.2018; REsp. 1.744.444/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.11.2018; AgInt no AREsp. 1.234.653/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 15.6.2018. 2. Agravo Interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.505.583/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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