- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 07/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS PROVENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO NO EXTINTO IBC COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE QUE TIVERAM OS CARGOS TRANSFORMADOS EM FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ firmou entendimento de que, nas ações em que servidores públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, não se opera a prescrição do fundo de direito. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação; incidência da Sumula 85 do STJ. 2. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.387.870/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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