JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Há litispendência quando tramitam duas ações penais contra o mesmo réu, com igual objeto, ou seja, tratando do mesmo fato criminoso, existindo violação à coisa julgada quando, após o trânsito em julgado do mérito da ação penal, nova acusação é formulada versando sobre os mesmos ilícitos. 3. Embora a apreensão ocorrida na Ação Penal n. 0008374-12.2018.827.2729 tenha se originado do cumprimento de mandado expedido no Processo n. 2018.01.1.005659-8, neste último não foi imputada ao paciente a prática do tráfico de drogas consistente na guarda e depósito do haxixe e da maconha, o que foi inclusive advertido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que destacou o fato foi objeto de persecução criminal própria. 4. No Processo n. 2018.01.1.005659-8 o paciente foi acusado de expor à venda, utilizando-se especialmente do aplicativo WhatsApp, substâncias entorpecentes de diversas naturezas, especialmente ecstasy e LSD, imputação que, como visto, não abrangeu a apreensão ocorrida em Tocantins. 5. Não há qualquer coincidência entre os aludidos feitos, que tratam de imputações completamente distintas, o que afasta a alegação de bis in idem. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DE BRASÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR O RÉU. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. NULIDADE RELATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há que se falar em prevenção do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes de Brasília para processar e julgar os fatos em apreço, uma vez que, como visto, o processo que tramita perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se refere a organização criminosa que utilizava a internet para comercializar drogas sintéticas, notadamente ecstasy e LSD, ilícitos que não guardam relação com a apreensão de haxixe e cocaína na residência do paciente em outro Estado da Federação. 2. Havendo o julgamento de um dos processos, inviável a reunião dos feitos ainda que fosse reconhecida a conexão, consoante o disposto no verbete 235 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos do artigo 108 do Código de Processo Penal e do enunciado 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, eventual inobservância à regra de prevenção é causa de nulidade relativa, que deve ser arguida no momento oportuno, demonstrando-se o prejuízo dela decorrente. 4. Na espécie, a aventada incompetência do magistrado singular não foi suscitada tempestivamente, tendo sido alegada apenas por ocasião da interposição de apelação contra a sentença condenatória, o que reforça a inexistência de qualquer ilegalidade passível de ser sanada na via eleita. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 499.179/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/04/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO FUNDADA EM SUPOSTA PREVENÇÃO DE JULGADOR INTEGRANTE DE OUTRA TURMA DA MESMA SEÇÃO. JULGAMENTO DO INCIDENTE PELA TURMA: INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL DE JULGAMENTO DA EXCEÇÃO PELA SEÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONEXÃO: SÚMULA N. 235/STJ E IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS DE QUE N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/08/2019

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2. O alegado constrangimento ilegal é analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex offici…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA EXISTÊNCIA DE DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. "A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/09/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇAS PROFERIDAS. SÚMULA N. 235/STJ.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e com a mesma pretensão (eadem pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.