JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
03/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA COM RESULTADO MORTE. FRAUDE PROCESSUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONDENAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAJORAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade delitivas, com o objetivo de absolver os Agravantes, exigiria amplo e aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n.º 7 desta Corte Superior. 2. O ligeiro aumento nas penas-bases dos Agravantes está suficientemente fundamentado, pois as instâncias ordinárias destacaram que os crimes de tortura com resultado morte e de fraude processual foram cometidos em concurso de pessoas, que a vítima foi despida, mantida isolada e intensamente humilhada pelos agentes, que foi empregado meio que tornou impossível a defesa da vítima e que a morte da vítima ocorreu dentro da unidade prisional na qual ela estava custodiada pelo Estado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.366.879/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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