JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2019, p. 15/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTEGRATIVO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. 1. Conforme disposto no art. 105, inciso II, "b", da Constituição Federal, é necessário o exaurimento da instância originária para que seja cabível a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Hipótese em que a questão objeto da controvérsia não foi enfrentada pelo Colegiado do Tribunal de origem - não obstante a oposição de embargos de declaração -, o qual se limitou a aferir a presença, ou não, dos vícios indicados no art. 535 do CPC/1973. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 48.738/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 15/5/2019.)
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