JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, é necessário exaurir a instância originária para que caiba interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Não é suficiente para fins de esgotamento de instância o julgamento de Embargos Declaratórios, mesmo que pelo Colegiado, tendo em vista seu efeito meramente integrativo. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 38.796/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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