- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 06/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. 2. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO EVENTO DANOSO (ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ). 3. AGRAVO INTERNO DE COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios. Súmula n. 83 do STJ. 2. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (enunciado n. 54 da Súmula do STJ). 3. Agravo interno de Mutual de Seguros - em liquidação extrajudicial improvido. (AgInt no REsp n. 1.731.369/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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