- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO EM AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS COM PRECATÓRIOS ESTADUAIS. INADMISSIBILIDADE. DIFERENÇA DE TITULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento de não ser possível a compensação entre dívidas oriundas de tributos federais com precatórios estaduais, ante a inexistência de identidade entre devedor e credo, pessoas jurídicas manifestamente distintas. 2. Agravo Regimental da Empresa a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 397.672/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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