- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO ESTADUAL. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, impossível a compensação de precatórios estaduais com dívidas oriundas de tributos federais, ante a inexistência de identidade entre devedor e credor, pessoas jurídicas manifestamente distintas. Precedentes: AgRg no AREsp 94.667/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/04/2012 e AgRg no AREsp 125.196/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/02/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 334.227/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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