JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
08/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a demora para a solução judicial da nomeação de candidato aprovado em concurso público não gera direito a indenização (EREsp. 1.117.974/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Rel. p/Acórdão Min. TEORI A ZAVASCKI, DJe 19.12.2011). Nesse sentido, o recente precedente: AgInt no REsp. 1.655.315/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.11.2018. 2. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 535.595/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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