- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 06/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO POSTERIOR AO PEDIDO. EXCLUSÃO. SÚMULA Nº 568/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crédito constituído após o devedor ter ingressado com o pedido de recuperação judicial está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005). Precedentes. 3. Na hipótese, os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ. 4. A ausência de indicação do valor incontroverso e da juntada de memória de cálculo, fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão quanto ao não conhecimento da alegação de excesso de execução, não foram objeto de irresignação no recurso especial, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.708.442/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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