JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO DA VÍTIMA. INDIFERENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para configuração da causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno, é indiferente que a vítima esteja efetivamente em repouso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.879.850/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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