JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.087). I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior de Justiça estabeleceu em sede de recurso repetitivo (Tema 1.087) que a causa de aumento do delito de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime (§ 4º do art. 155 do Código Penal). II - Na hipótese, verifico que o agravado foi condenado por furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP) e, portanto, conforme atual orientação jurisprudencial firmada em recurso repetitivo, não incide a majorante do repouso noturno. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.946.836/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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