- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 11/06/2019
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INSUBISTÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA CLARAMENTE DELINEADA. I - A matéria versada nos autos se refere à questão de direito, delineada pelo Tribunal de origem como fundamento para a admissão do recurso como o representativo de controvérsia. Ausente, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. II - "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos" (AgRg no REsp n. 1.709.395/SC, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 10/12/2018). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.787.456/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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