JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INDICAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. I - Os embargos merecem parcial acolhimento para sanar erro material. De fato há erro no acórdão embargado que manteve decisão a qual considerou não impugnado o óbice da ausência de prequestionamento. A parte embargante impugnou, ainda que superficialmente, referido fundamento. Todavia, a parte embargante deixou de impugnar, na petição de agravo em recurso especial, o fundamento relacionado à incidência do Enunciado n. 83 da Súmula do STJ. II - Alega a parte agravante que teria impugnado todos os óbices. Na decisão que negou seguimento ao recurso especial foram indicados diversos precedentes a respeito da matéria de mérito para justificar a incidência do Enunciado n. 83 que tem o seguinte teor: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." III - No caso dos autos, em que se negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Enunciado n. 83 da Súmula do STJ, cabia à parte recorrente trazer jurisprudência recente que amparasse a sua tese, não bastando: meras alegações nesse sentido; a transcrição de ementas de julgados anteriores aos citados na decisão que negou seguimento ao recurso especial; ou ainda, a mera alegação de que a matéria é diversa, sem fundamentação. IV - Assim, ficou incólume o fundamento de inadmissão do recurso especial, relativo à incidência do Enunciado n. 83 da Súmula do STJ. V - Não existindo impugnação à decisão que negou seguimento ao recurso especial, correta a aplicação do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015), para não conhecer do agravo nos próprios autos. VI - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. VII - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.015.995/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE ACERCA DA NÃO IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE AO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. MERO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Ddeclaração …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial em razão dos óbices do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, além de não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - São insuficientes para…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISSQN). NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula n. 83/STJ (arts. 1.022 e 1.025…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação da decisão agravada, notadamente quanto à ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado e divergência não comprovada. 2. Em nova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão e anulação de débitos tributários. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 94.154,22 (nove…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.