- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE ARMAS. CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA. GRAVIDADE CONCRETA. VULNERABILIDADE SOCIAL. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram que o Agravante praticou atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado em continuidade delitiva, os quais foram executados em concurso de agentes e com o emprego de arma. Desse modo, a aplicação da medida socioeducativa de internação é plenamente possível, nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A modificação da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias acerca da adequação e da necessidade da medida socioeducativa imposta exigiria amplo reexame fático-probatório, o que não é possível nos estreitos limites do recurso especial, conforme se extrai da Súmula n.º 7 /STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.314.891/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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