JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. 1. Consoante cediço nesta Corte, há superveniente perda do objeto do pedido de tutela de urgência, quando julgado o recurso a que se pleiteia (ou pleiteava) a concessão de efeito suspensivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt na Pet n. 11.425/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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