- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP E RMS 54.712/SP). 1. "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830/80" (Tema IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP e RMS 54.712/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/4/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.291/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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