- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/1980. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975-RG/MG - TEMA 408/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNs. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640/STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE LEME/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o RMS 53.720/SP e o RMS 54.712/SP, pelo rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), firmou a tese de que não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830/80 (Tema IAC 3/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 20.5.2019). 2. Agravo Interno da MUNICÍPIO DE LEME/SP a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 57.251/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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