- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCOMPLETUDE DAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VÍCIO INSANÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. No caso, o agravo interno se acha incompleto, estando ausente o necessário pedido de reforma da decisão recorrida, o que configura vício formal insanável e não passível de corrigenda posterior. Com efeito, pela leitura das razões recursais, ao contrário do que afirma a parte agravante, não é possível a compreensão exata do alcance de seu recurso, ou mesmo aferir se teria havido a observância do princípio da dialeticidade. 2. Ademais, as razões trazidas na petição complementar de fls. 2.967/2.968 não se prestam a suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo interno, visto que os recursos, regra geral, devem guardar aptidão já no momento de sua interposição, em observância ao princípio da preclusão. 3. Agravo interno da parte contribuinte não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.097.248/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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