JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO RECURSAL. MINUTA INCOMPLETA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APRESENTAÇÃO DE NOVA MINUTA EXTEMPORÂNEA. 1. A ausência de razões de impugnação impede o conhecimento do recurso de agravo interno, dado o desatendimento do ônus da dialeticidade. 2. O direito de recorrer exaure-se com o seu exercício, do que decorre a impossibilidade de complementar as razões recursais, o que, no caso concreto, é agravado diante de essa complementação almejada ter ocorrido depois de esgotado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 53.249/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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