- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 16/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO ART. 938, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE TRIBUTO ESPECÍFICO NAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Confira-se: "Não se trata de "mero erro material na redação da peça recursal", como pretende a embargante, mas de equívoco na integralidade do recurso, uma vez que em momento algum há qualquer menção à contribuição ao salário-educação, trazendo alegações que única e exclusivamente abordam a contribuição ao SEBRAE, a qual não consta do objeto do mandado de segurança." 2. As razões do apelo, conforme consignado pelo acórdão recorrido, abordaram exclusivamente a contribuição ao SEBRAE e sequer na conclusão do apelo houve referência à contribuição ao salário-educação. Desse modo, a ausência de alegação relativa ao salário-educação nas razões recursais não trata de vício sanável à luz do § 1º do art. 938 do CPC/2015, o qual diz respeito, sobretudo, a vícios formais, tais quais aqueles relativos à representação processual, ausência de assinatura de advogado, comprovação do preparo recursal e outros, não sendo esse o caso dos autos que trata do próprio conteúdo das razões recursais, as quais não podem ser alteradas para incluir tributo não veiculado no arrazoado, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.560.527/SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 10/11/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.360.220/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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