- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/05/2019, p. 14/05/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE QUESTIONAR A LEGALIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DA PARTE IMPETRANTE NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na hipótese, de mandado de segurança impetrado com o fim de infirmar, em caráter abstrato e genérico, a constitucionalidade e a legalidade da sanção administrativa da cassação da aposentadoria, tal como prevista no artigo 127, IV, da Lei n. 8.112/1990. 2. A via mandamental, entretanto, não se revela adequada para hospedar essa linha de discussão, sendo certo, ademais, que, tanto o STJ quanto o STF, já tiveram ensejo de proclamar a validade jurídica da pena de cassação de aposentadoria. 3. O manejo do mandado de segurança, para fins de alcançar a genérica declaração de vícios de dispositivos legais, encontra óbice na Súmula 266 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 24.056/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.