JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO PELO STJ DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. RECENTE AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TEMA 1003/STJ. DECISÃO AGRAVADA ANULADA. REMESSA À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA QUESTÃO AFETADA. 1. A empresa, ora ré na Ação Rescisória, na qualidade de fabricante de bens de capital, cujos produtos gozam de isenção de IPI, fez jus à manutenção e à utilização dos créditos fiscais decorrentes de entradas de insumos empregados na industrialização de tais produtos. Impossibilitada da compensação do crédito do IPI, em sua escrita fiscal, pela inexistência de débito, formalizou perante a Secretaria da Receita Federal pedido de ressarcimento do crédito não aproveitado (excedente) em dinheiro. O ressarcimento fora deferido, entretanto, sem correção monetária. Daí o manejo da Ação Ordinária, cujo pedido foi acolhido e mantido pelo acórdão rescindendo. (REsp 396.702/CE). 2. Em novo julgamento o pedido rescisório foi declarado procedente para dar provimento à Apelação e Remessa Oficial e afastar a incidência de correção monetária nos pedidos de ressarcimento dos créditos de insumos não tributados pelo IPI. Os Embargos foram desacolhidos e novo Recurso Especial foi admitido na origem. 3. A decisão monocrática de fls. 777-779, e-STJ, conhecendo parcialmente do Recurso Especial e nessa parte negando provimento foi combatida pelo Agravo Interno de que ora se cuida. 4. O cerne da questão é o reconhecimento da obrigação de aplicar a correção monetária no ressarcimento dos créditos do IPI do qual a agravante é isenta na qualidade de fabricante de bens de capital. 5. A Fazenda argumenta que a lei instituidora da isenção do IPI, bem como a Portaria que regulou a forma do ressarcimento do crédito inaproveitado, não menciona a correção monetária em favor da autora e que a legislação tributária que dispõe sobre a isenção deve ser interpretada literalmente, consoante o art. 111/CTN. 6. A Primeira Seção afetou o Tema 1003 ao regime dos Recursos Repetitivos, que submete a julgamento a questão sobre a "definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007". 7. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que enseje às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. 8. Agravo Interno provido para anular a decisão de fls.777-779, e-STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, conforme fundamentação. (AgInt no REsp n. 1.730.907/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO TERMO INICIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.768.415/ SC ; RESP 1.768.060/RS E RESP 1.767.945/ RS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS A QUE ALUDE O ART. 24 DA LEI 11.457/2007. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP. 1.767.945/PR. TEMA 1.003/STJ.AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.768.415/ SC; RESP 1.768.060/RS E RESP 1.767.945/ RS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 49, 111 E 176 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO E TERMO INICIAL. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008, no RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.