- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVE UM DOS AGRAVANTES E DESCLASSIFICA A CONDUTA DO OUTRO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO DEFENSIVA SEM APOIO NOS ELEMENTOS COLETADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, a "anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, 'd', do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos" (AgRg no AgRg no AREsp n. 727.893/MS, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 17/8/2018). 2. "Concluindo o acórdão combatido, de forma fundamentada, pela anulação do julgamento, por não encontrar a decisão do Conselho de Sentença lastro probatório mínimo, a desconstituição das premissas fáticas nele assentadas demandaria revolvimento fático probatório, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp n. 1.644.224/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1º/8/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.266.053/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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