JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO CLANDESTINO. MUNICÍPIO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM FIRME ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DO ART. 40 DA LEI 6.766/1979, PELO QUAL, A FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES NÃO SE TRATA DE MERA FACULDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. A IMPUGNAÇÃO EXITOSA DA SÚMULA 83/STJ SOMENTE OCORRE QUANDO A PARTE RECORRENTE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE JULGADOS RECENTES E/OU POSTERIORES ÀQUELES LISTADOS NO JULGADO RECORRIDO, EM SENTIDO CONTRÁRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NESTE CASO. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL QUE CORROBORA O ENTENDIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público deste STJ já firmaram o entendimento segundo o qual, a regularização de loteamento clandestino, para o qual contribuiu com sua omissão, não se trata de mera faculdade do Poder Público local. 2. O recurso que objetiva o afastamento da Súmula 83/STJ deve trazer em sua argumentação a demonstração de existência de precedentes recentes e/ou posteriores àqueles listados na decisão, em sentido contrário. Hipótese ausente no presente caso. 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.483.806/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO. REGULARIZAÇÃO. PODER-DEVER DO MUNICÍPIO. OBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "o Muni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LOTEAMENTO IRREGULAR. REASSENTAMENTO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA. DEVER DO MUNICÍPIO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO AFIRMADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Sodalício orienta no sentido de que o Município é titular do dever de regularizar loteamentos clandest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/09/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS À ORDEM AMBIENTAL E URBANÍSTICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. DEVER, E NÃO FACULDADE DO MUNICÍPIO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que "O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária" (REsp 44…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. PODER-DEVER DO ENTE PÚBLICO. NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS ESSENCIAIS À INFRAESTRUTURA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS DESPROVIDO. 1. Incumbe ao Município o poder-dever de fiscalizar e regularizar o loteamento irregular, implantando as obras essenciais à infraestrutura necessária para a melhoria da malha urbana, de modo a atender aos moradores…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. PODER-DEVER DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária. 2. Não merece prosperar o argumento de que o mencionado ent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.