JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
06/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2019, p. 06/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DECISÃO NO MESMO SENTIDO DO OBJETO DO RECURSO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A decisão agravada foi exatamente ao encontro do ora postulado pelo agravante, ao determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aguardem o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema n. 810 - RG) pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente pressuposto intrínseco do direito de recorrer - interesse recursal, não se vislumbra a utilidade na interposição do presente agravo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.416.227/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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