- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 14/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE N. 870.947/SE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial interposto, observa-se irresignação relativa à aplicação do art. 1º F, da Lei 9.464/1997, tema tratado sob o rito dos repetitivos nessa Corte Superior, a saber, o Tema 905 de minha relatoria. 2. Entretanto, o mencionado julgamento encontra-se sobrestado, tendo em vista que Sua Excelência, a Ministra Vice-Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, determinou o sobrestamento do respectivo recurso especial. 3. Não merece reparos a decisão recorrida que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Tema 810), perante o STF, conforme o preceituado no art. 1.030, III, do CPC/2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.816.978/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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