JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS COMUNS. EXTRATOS DE CONTA EXISTENTE. NÃO LOCALIZADOS NÃO QUER DIZER INEXISTENTES. NECESSIDADE DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.780.433/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 17/5/2019.)
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