- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 16/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO. MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. NOME COMERCIAL. CONTRARIEDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA FÁTICA NÃO APRECIADA INTEGRALMENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada, limitado em extensão pela matéria recursal devolvida e adstrito às questões jurídicas decididas em única ou última instância. 2. Questões fático-probatórias ainda que enfrentadas pelo Juízo de primeiro grau, porém sobre as quais não houve pronunciamento pelo Tribunal a quo, escapam à competência recursal desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.371.046/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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