- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/05/2019, p. 31/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ABORDA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. ART. 932, II, DO CPC/2015 E ENUNCIADO 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática dispôs que a competência do STJ se estabelece apenas quando a orientação adotada na Turma de Uniformização enfrenta questões de direito material para divergir de súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior. 2. O recorrente não se manifestou sobre os fundamentos postos na decisão monocrática, segundo os quais a argumentação é integralmente processual, ao passo que a competência do STJ, no caso, é restrita a questões de direito material. Não se preencheu, portanto, o requisito da dialeticidade, consagrado no art. 932, III, do CPC/2015 e no Enunciado 182 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 845/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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