- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 02/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO MATERIAL PELA TNU. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe a Lei 10.259/2001: "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. Constata-se que a competência do STJ se estabelece apenas quando a orientação adotada na Turma de Uniformização enfrenta questões de direito material para divergir de súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal Superior. 3. Na hipótese ora versada, o incidente não merece prosperar, considerando que a matéria nem sequer foi apreciada pela Turma Nacional de Uniformização, o que impede o conhecimento por este Tribunal. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 837/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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