- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/05/2019, p. 24/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. PEDIDO REJEITADO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Verificada omissão na análise do pedido formulado pela embargante em sede de impugnação do agravo interno, de revogação da gratuidade de justiça concedida pelo Juízo de primeiro grau à embargada, merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração. 2. Caso em que o Juízo de primeiro grau concedeu a gratuidade da justiça à parte ora embargada, por entender que ficou provada nos autos sua insuficiência de recursos. Documentos juntados aos autos que são contemporâneos à referida decisão e que não demonstram alteração na situação financeira da parte. 3. Pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida à parte embargada rejeitado. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, para sanar omissão. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.365.033/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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