- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, verificada a omissão no acórdão embargado, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, é cabível o acolhimento dos embargos para apreciação do pleito. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para deferir o pedido de gratuidade da justiça para fins recursais, para suprir a omissão indicada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.393.092/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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