JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROTESTO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA. 1. O protesto judicial não implica a constrição de bens da sociedade em recuperação judicial, o que afasta a competência do Juízo da recuperação judicial para o seu processamento. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 158.495/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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