JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROTESTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência o fato de ter sido determinada a realização de protesto judicial em face de uma das recuperandas, dado que "o protesto judicial não implica a constrição de bens da sociedade em recuperação judicial, o que afasta a competência do Juízo da recuperação judicial para o seu processamento" (AgInt no CC n. 158.495/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 21/5/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 186.824/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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