Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o regime instituído pelo Código de Defesa do Consumidor para julgamento das ações coletivas lato sensu, a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.711.051/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j…