Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. PEDIDO EFETUADO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 104 DO CDC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. O entendimento da Primeira Seção do STJ é o de que o pedido de suspensão da ação individual, formulado nos termos do art. 104 do CDC, somente surtirá efeitos caso apresentado antes de proferida a sentença meritória no processo individual e, sobretudo, antes de transitada em julgado a…