Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. À luz do art. 105, inc. I, alínea "f", da CF/88 e do art. 187 do RISTJ, a competência originária do STJ para o processamento da reclamação restringe-se à preservação de sua competência e garantia da autoridade de seus julgados quando objetivamente violados por juízos de inferiores graus de juri…