JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 27/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO PRÓPRIO STJ - NÃO CABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, a competência originária do STJ para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas decisões, não sendo admissível o seu manejo quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ, como é a hipótese dos autos. Precedentes: AgInt na Rcl 36414/AM, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 05/06/2019; AgRg na Rcl 29.987/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 19/04/2016; AgInt na Rcl 35.739/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 29/06/2018. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 37.970/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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