JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
20/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA PELO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - É cabível reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça para a preservação de sua competência e para a garantia da autoridade de suas decisões (arts. 105, I, "f", da CF, 13 da Lei 8.038/90 e 187 do RISTJ), não sendo, pois, via própria para confrontar decisão desta Corte, por não se tratar de sucedâneo recursal. 2 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 38.488/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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