JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando à promoção do autor ao cargo de 2º Sargento, os consectários decorrentes da promoção, além de indenização por acidente de trabalho, no estrito cumprimento do dever legal. A sentença acatou o pedido com efeitos a partir da citação. O acórdão deu parcial provimento à Apelação para redefinir a data inicial dos juros e demais consectários. 2. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão que manteve o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial, com base na Súmula 83/STJ, tornam incólume o entendimento nela firmado. 3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, suficientemente fundamentada e em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.441.574/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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