- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise dos fatos e provas do processo, concluiu ser inestimável o proveito econômico decorrente dos embargos de terceiro, para fins de fixação dos honorários advocatícios. 2. Nesse contexto, aplica-se o entendimento desta Corte no sentido de que na apreciação equitativa, o magistrado não está adstrito aos limites percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e que a sua revisão implica incursão ao suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.984/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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