- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e seu elevado grau de periculosidade, pois, juntamente com outros três indivíduos, sendo um deles menor de idade, surpreendeu a vítima que estacionava sua caminhonete, com emprego de violência exercida por meio de arma de fogo, subtraindo o veículo e, ainda, durante a fuga apontou uma arma de fogo em direção aos policiais militares. Destacou também o decreto constritivo que foram localizados 5 tabletes de maconha com o recorrente, que, apesar de primário, é conhecido nos meios policiais pelo envolvimento no comércio ilegal de entorpecentes. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Recurso não provido. (RHC n. 109.905/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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