- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU TODAS AS TESES DEFENSIVAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o juízo considerou, além do reconhecimento por uma das vítimas, outros elementos de convencimento, suficientes para concluir pela existência de indícios de autoria com o escopo de decretação da segregação cautelar. 2. A decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada no modus operandi do Paciente que denota a periculosidade real, à luz das circunstâncias concretas auferidas nos autos. A conduta narrada na exordial acusatória aponta para prática de violência descomedida e absoluto descaso e desdém pela vida humana, pois, supostamente, ao avistar transeuntes que se sentavam para comer em frente ao estabelecimento comercial assaltado, os advertiu "ninguém viu nada!", momento em que, sem nenhuma reação da vítima, ceifou-lhe a vida com disparo de arma de fogo. 3. Igualmente necessária a segregação cautelar com o escopo de garantia da aplicação da Lei Penal, visto que o réu permanece foragido há tempos. 4. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que predicados pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão preventiva. 5. Este Tribunal entende ser dispensável a apreciação de todas as teses aduzidas pela defesa, desde que explicitada coerentemente a ratione decidendi, de modo a oportunizar o adequado manejo da via recursal e o exercício da ampla defesa. Precedentes. 6. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 488.823/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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