- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 04/06/2019
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. IDONEIDADE DOS MOTIVOS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. São idôneos os motivos invocados para embasar a ordem de prisão do agente, ao evidenciarem a acentuada reprovabilidade da conduta perpetrada, pois o modus operandi do assassinato da vítima para roubo de uma motocicleta se assemelhou a uma execução em via pública. Nos termos do acórdão e das informações, ainda, ficou registrado que o réu está foragido. 3. Ordem denegada. (HC n. 496.848/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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