- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DAS REGRAS. INCURSÃO INDEVIDA EM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cumprido requisito objetivo do decreto presidencial, não se tem direito à comutação de pena, nos termos da determinação expressa contida no texto legal. Precedentes. 2. A interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, não preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal para a concessão do indulto ou da comutação, o benefício deve ser indeferido, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 489.977/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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